Novas regras da CVM para o ESG começam a vigorar em 2023

Novas regras da CVM para o ESG começam a vigorar em 2023
os emissores de valores mobiliários que não divulgam informações sobre suas práticas ESG também devem prestar esclarecimentos.

Share This Post

Com previsão para entrada em vigor prevista para o dia 2 de janeiro de 2023, a Resolução n° 59/21 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) , cria novo regime de divulgação de informações para as empresas brasileiras de capital aberto, que devem aderir a novas métricas ESG em seu formulário de referência .

No modelo “pratique ou explique”, os emissores de valores mobiliários que não divulgam informações sobre suas práticas ESG também devem prestar esclarecimentos.

1. Quais as influências da nova Resolução da CVM?

A nova normatização para reportar métricas ESG substitui as Resoluções 480 e 481/09 e sofre influência direta da taxonomia ESG da União Europeia, para que que os investidores tenham informações mais claras, precisas e padronizadas sobre os pilares ambientais, sociais e governamentais das empresas, com ênfase no primeiro e último indicadores, de mais fácil mensuração.

LEIA MAIS:

2. Como as empresas devem se preparar para essa mudança?

Os dados são relativos ao exercício social anterior e há um prazo de cinco meses após o fim do exercício social de cada companhia para a entrega das informações. É importante entender que houve a simplificação do formulário, mas o volume de informações cresceu.

Devem coletar as informações e práticas, cumprir novos requisitos de divulgação de informação de caráter ambiental, social e corporativa, levando em consideração se considera os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), inventário de emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE), se adota as diretrizes da TCFD (Força-Tarefa para Divulgações financeiras Relacionadas às Mudanças Climáticas), como atua nos recursos humanos e remuneração dos profissionais , diversidade no Conselho de administração e diretoria e seus fatores de risco ambientais, sociais e climáticos.

Também foi adotada a política de Key Performance Indicator (KPI´s), ou seja, abre espaço para que as empresas expliquem porque adotam ou deixam de adotar determinadas práticas recomendadas, dando mais peso às justificativas, o que ajuda a ampliar a transparência.

3. Essas medidas de mudanças constituem um avanço?

Tornam a estrutura do formulário mais simplificada, visa das mais transparência às informações divulgadas envolvendo os pilares ESG e evita a prática do greenwashing, que é um risco negocial e reputacional a ser evitado pelas empresas quando divulgam informações sobre suas práticas sustentáveis.

Atualmente, os stakeholders (partes interessadas ou afetadas por um negócio) estão mais atentos a uma possível incorreção de dados que impactam negativamente as informações “ verdes”, seja pela incorreção ou pelas omissões sobre o desempenho ESG da companhia.

4. É possível fazer uma simulação do novo formulário?

Sim, a CVM já disponibilizou o novo formulário para que as empresas possam testá-lo em sua nova versão. E ao longo de 2023, pode ser que a CVM inclua possíveis alterações de aprimoramento.

A entrega está prevista para até cinco meses da data de encerramento do exercício social, segundo o art. 25, parágrafo 1, da Resolução CVM 80/22.

Como o próprio Fórum Econômico Mundial já observou é fundamental que as empresas possam medir seu desempenho ESG a partir da definição de métricas consistentes, criteriosas, uniformizadas e que as empresas forneçam dados robustos que explicitem metas e desempenhos ESG claros .

5. Empresas que não tem capital aberto também precisam divulgar suas informações ESG?

Empresas que não estão listadas em bolsa não estão obrigadas a divulgarem suas informações ESG, mas a tendência é que haja maior interesse do mercado para que as empresas sejam mais transparentes quanto às suas iniciativas e ganhem mais destaque aquelas que estão em linha com fatores ambientais, sociais e de governança corporativa.