Uma lei recente, instituída em setembro de 2021, levou instituições brasileiras a incluírem ações para combate ao assédio sexual e a violência de gênero no trabalho. Algumas dúvidas tendem a surgir quando a temática aparece, como “mas por que responsabilizar empresas por um tema que é uma problemática social?” e se “realmente as empresas são responsáveis por isso?”
Para essas questões é possível atestar que devido ao sistema produtivo que é base das relações diárias, o exercício das atividades de trabalho acaba se tornando o centro da vida dos indivíduos. Ainda é importante destacar que a Constituição Federal destaca a necessidade de existir o trabalho digno para todos os trabalhadores, fato que impacta diretamente em sua promoção profissional e pessoal.
Além disso, é preciso reforçar que a luta feminista começa na valorização da mulher como indivíduos com direitos, o que leva a sua presença no mercado de trabalho.
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Diante dos fatos apresentados é importante ressaltar a Lei Nº 11.340 (Lei Maria da Penha), importante instrumento voltado para política pública de proteção de mulheres que foi instituído em agosto de 2006.
Com a comemoração dos 16 anos da legislação, cria-se uma oportunidade para que as pessoas olhem para as situações violentas em que as mulheres passam por conta de seu gênero.
A partir da lei foi possível que instrumentos fossem utilizados para evitar e repudiar qualquer tipo de violência doméstica e familiar e possibilitou que o debate se estendesse para fora daquele espaço e que chegasse ao local de trabalho, diante das violências que também ocorrem lá.
Programa Mais Mulher
A lei atual, Nº 14.457, de 21/09/2022, incluiu o Programa Mais Mulher e impôs que as instituições realizem treinamentos para incentivar o combate ao assédio e que coloquem à disposição dos colaboradores canais para denúncias.
É possível traçar um paralelo direto entre a Lei Maria da Penha e a nova lei momento, sendo que o regulamento atual visa dar mais deveres relacionados ao tema para o empresariado.
O assunto é de extrema importância para os dias atuais, algo que é comprovado pela quarta edição do estudo “Visível e Invisível – a Vitimização de Mulheres no Brasil”, de 2022, que revelou que cerca de 35 mulheres sofreram alguma agressão verbal ou física por minuto no país. O levantamento foi organizado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Essa violência ocorre em diferentes locais, especialmente no espaço de trabalho.
A Gestão Kairós trabalha há algum tempo com demandas do tipo e percebeu que este assunto está sendo cada vez mais debatido por grandes instituições. A equipe da Kairós fica responsável pela realização de planejamento de contenção e gestão de risco, quando os casos são trazidos pelas profissionais femininas da empresa ou quando um membro da empresa descobre sobre as situações.
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Situações de assédio sexual ocorrem com frequência no ambiente de trabalho em siuações como a tentativa de segurar uma funcionária a força, sendo provocados por líderes e ainda ocorrendo com menores aprendizes que deveriam estar conhecendo mais sobre a empresa e aprendendo sobre as regras internas.
Para ajudar no combate, a Kairós ainda divulgou um “Guia de Legislações Específicas”, criado especialmente para debater sobre as discriminações sofridas pelas mulheres por conta de seu gênero e como isso altera a observação entre os gêneros na sociedade. Além disso, também pontuam como o fenômeno impacta principalmente as mulheres que vêm lutando para conquistar o que merecem.
Com isso, é válido destacar que o mês de agosto é uma ótima oportunidade para discutir sobre igualdade de gênero e questionar se é um valor que todos carregam. Também é uma forma de incentivar as empresas a pensarem sobre suas ações e o que estão disponíveis para melhorar a fim de que este seja um tema contemplado, assim como a segurança dos funcionários (sejam elas emocionais, física ou psicológica).
Neste novo momento em que vivemos a garantia dos direitos das mulheres é uma responsabilidade de todos nós, assim como do poder público e das instituições.
Fonte: Invest News
Autor(a): Liliane Rocha